Município inclui vereadores no debate sobre marco do saneamento

Manifestação da Prefeitura quanto à adesão ou não ao formato de regionalização proposto pelo Estado deve ser feita até o final deste mês

15/06/2022 | 08:06:24


Após um ano de estudo e reuniões técnicas sobre a atualização do Marco Regulatório do Saneamento, publicado na Lei Federal 14.026/2020, a Prefeitura e o Sanep dão sequência ao debate sobre os desdobramentos e as implicações da legislação para Pelotas. Nesta terça-feira (14), a prefeita Paula Mascarenhas e a diretora-presidente da autarquia, Michele Alsina, começaram a ampliar a discussão à Câmara de Vereadores – neste primeiro encontro, com os parlamentares da base do governo. Uma agenda com os demais representantes do Legislativo será marcada nos próximos dias. 

Prefeitura e Sanep dão sequência ao debate sobre os desdobramentos e as implicações da legislação para Pelotas - Foto: Rodrigo Chagas

Na reunião, realizada no Paço Municipal, as gestoras apresentaram o panorama dos serviços de água e esgoto – áreas do saneamento que têm o foco da nova lei – e os caminhos pelos quais a autarquia pode seguir considerando as determinações atualizadas. A prefeita assinalou a relevância do debate com os vereadores – apesar de ser uma decisão que cabe exclusivamente ao Executivo – já que as consequências do rumo escolhido recairão sobre toda a sociedade e as próximas gerações.

“Este é um momento muito importante para definirmos o futuro do saneamento de Pelotas e, consequentemente, da vida das pessoas. Nada será decidido agora, mas ampliar o debate e dialogar sobre as alternativas que temos a partir das imposições da lei federal é fundamental para avançarmos e optarmos pelo melhor para a cidade”, afirmou.

A obrigatoriedade de se manifestar quanto à adesão ou não à regionalização, proposta pelo governo estadual na Lei Estadual nº 15.795/2022, até o final do mês, também foi pontuada. De acordo com a prefeita, o único caminho que o município não pode percorrer é o da inação. “Independente da escolha que fizermos, precisaremos lidar com as consequências. Só não podemos optar pela inércia. Acredito que com diálogo, serenidade e maturidade alcançaremos a decisão mais adequada”, complementou Paula.

A diretora-presidente do Sanep ficou encarregada de pontuar as implicações do Novo Marco para o contexto pelotense. Ainda, de detalhar os estudos financeiros e as diferentes modelagens de propostas que possibilitem a Pelotas atingir os índices delimitados pela legislação: 99% da população atendida com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033.

A diretora-presidente do Sanep, Michele Alsina, ficou encarregada de pontuar as implicações do Novo Marco para o contexto pelotense - Foto: Rodrigo Chagas

“É importante ressaltar que a manifestação do município não pode se dar de forma subjetiva, ou seja, caso a regionalização não seja a alternativa selecionada, precisamos especificar como pretendemos executar esses indicadores individualmente”, explicou Michele, sinalizando o setor de esgoto como o maior desafio da cidade no que tange à universalização do saneamento. 

Em grande escala

O cenário não é exclusivo a Pelotas. Assim como nas demais cidades brasileiras, a universalização enfrenta como maior adversária a necessidade de investimentos volumosos, à altura da grandiosidade das obras de construção e de manutenção dos sistemas de água e de esgoto. Este desafio, somado ao padrão histórico de baixos investimentos na área em escala nacional, faz com que 100 milhões de brasileiros não tenham viabilizada a coleta de dejetos atualmente. 

Para atingir as metas do Novo Marco dentro do prazo projetado, o Brasil precisaria investir aproximadamente R$ 753 bilhões – cerca de R$ 70 bilhões por ano, sendo que R$ 11 bi é a média de investimento anual do país na área. No caso de Pelotas, a estimativa é de que sejam necessários R$ 480 milhões, o que corresponde a mais de três vezes a receita anual do Sanep.

Estiveram presentes na reunião o vice-prefeito Idemar Barz, a chefe de Gabinete, Kelli Baum, o secretário de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado, a superintendente administrativa do Sanep, Claudelaine Coelho, equipe de engenheiros da autarquia, o presidente da Câmara Municipal, Marcos Ferreira (sem partido), e os vereadores Anderson Garcia (Podemos), César Brisolara (PSB), Jone Soares (PSDB), Michel Promove (PP), Paulo Coitinho (Cidadania) e Rafael Dutra - Barriga (sem partido).

Entenda

O que a lei federal diz sobre a regionalização?

De acordo com o Novo Marco do Saneamento, cada estado tem a competência para definir as unidades regionais, ou seja, um modelo em que são formados blocos de municípios com o objetivo de planejar, organizar e regular os serviços de água e de esgoto em conjunto.

O que definiu o governo estadual?

Em janeiro, a Lei Estadual nº 15.795/2022 criou as Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSB) 1 e 2, com os agrupamentos de municípios previstos pelo Novo Marco Legal. Pelotas está inserida no segundo grupo (a URSB 2), junto a outros 190 cidades gaúchas – entre elas, Porto Alegre e Caxias do Sul.

A regionalização inclui os serviços de coleta de resíduos e de drenagem urbana, atualmente atendidos pelo Sanep?

Não. A lei abrange somente a operacionalização dos serviços de água e de esgoto.

É possível regionalizar apenas o setor de esgoto?

Não. A legislação prevê somente a hipótese de regionalização de ambos setores juntos: água e esgoto.

Qual a principal característica do formato de regionalização?

A tomada de decisões deixa de ser individual de cada cidade e passa a ser da região, trocando a autonomia dos municípios pela obrigação de deliberar resoluções, mesmo que relacionadas apenas à própria cidade, através de votação em colegiado – esta definida pelo “peso” que cada uma terá, estabelecido proporcionalmente a seu porte e população. Cabe ressaltar que, nesta divisão, o Estado detém 40% do peso decisório, restando aos demais municípios compartilharem os 60% restantes. 

Os municípios podem escolher aderir ou não à regionalização?

Sim. No entanto, o Marco estabelece a adesão à regionalização como requisito obrigatório para os municípios estarem aptos a solicitar recursos da União. Na hipótese de não aderirem, ficam impedidos de acessar verbas do governo federal para obras de saneamento.


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