Programa de Regularização Tarifária do Sanep chega à última semana

Cerca de meio milhão de reais já retornaram aos cofres públicos desde o início do Retar

18/12/2018 | 09:12:33


      Os usuários com débitos em dívida ativa junto ao Sanep têm até a próxima sexta-feira (21) para aproveitar os benefícios do Programa de Regularização Tarifária (Retar). Iniciado no dia 22 de outubro, o programa possibilita às pessoas o ajuste do pagamento de acordo com suas possibilidades. Os descontos vão até 100% no valor dos juros e multas devidos para aquele que optar por quitar o valor em cota única. Cerca de R$ 500 mil já retornaram aos cofres públicos desde o início do Programa.

      Mais do que estimular a quitação dos débitos por parte da população, o Sanep arrecada importantes recursos para executar melhorias na cidade. O dinheiro obtido ao longo destes quase dois meses de Retar será investido nos serviços prestados pela autarquia, como programas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais por meio da macrodrenagem.

      Aqueles que ainda têm interesse em renegociar a dívida pelo Retar devem, até sexta-feira (21), comparecer à sede da autarquia, na rua Felix da Cunha, 653, das 9h às 18h30min, portando os documentos necessários para assinar o termo de acordo. O pagamento da primeira parcela deve ser efetuado no ato da adesão. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (53) 3026.1148.

Documentação exigida para participação no Retar

· Cópia simples de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso;

· Cópia simples do ato constitutivo e aditivos, se pessoa jurídica;

· Procuração particular, na hipótese de mandatário;

· Cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel.

Entenda os descontos

I - pagamento em cota única, com desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multa devidos;

II – pagamento parcelado em até 12 (doze) vezes, com desconto de 90% (noventa por cento) dos juros e multa devidos;

III – pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes, com desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa devidos;

IV – pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) vezes, com desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e multa devidos;

V – pagamento parcelado em até 48 (quarenta e oito) vezes, com desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa devidos;

VI – pagamento parcelado em até 60 (sessenta) vezes, com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa devidos;

VII – pagamento parcelado em até 72 (setenta e duas) vezes, com desconto de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa devidos;

VIII – pagamento parcelado em até 84 (oitenta e quatro) vezes, com desconto de 30% (trinta por cento) dos juros e multa devidos;

IX – pagamento parcelado em até 96 (noventa e seis) vezes, com desconto de 20% (vinte por cento) dos juros e multa devidos;

X – pagamento parcelado em até 108 (cento e oito) vezes, com desconto de 10% (dez por cento) dos juros e multa devidos.


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