Programa de Regularização Tarifária do Sanep é prorrogado

Usuários com débitos em dívida ativa junto ao Sanep têm até o dia 18 de janeiro para aderir ao Retar

27/12/2018 | 09:12:43


Foi prorrogado o prazo para que usuários com débitos em dívida ativa junto ao Sanep aproveitem os benefícios do Programa de Regularização Tarifária (Retar) da autarquia. O programa possibilitará, até o dia 18 de janeiro de 2019, que a população ajuste o pagamento de acordo com suas possibilidades. Os descontos vão até 100% no valor dos juros e multas devidos para aquele que optar por quitar o valor em cota única. Para adesão, as contas a partir de agosto de 2018 devem estar em dia.

Mais do que estimular a quitação dos débitos por parte da população, o Sanep arrecada importantes recursos para executar melhorias na cidade. O dinheiro obtido será investido nos serviços prestados pela autarquia, como programas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais por meio da macrodrenagem.

Aqueles que ainda têm interesse em renegociar a dívida pelo Retar devem comparecer à sede da autarquia, na rua Felix da Cunha, 653, das 9h às 18h30min, portando os documentos necessários para assinar o termo de acordo. O pagamento da primeira parcela deve ser efetuado no ato da adesão. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (53) 3026-1148.

Documentação exigida para participação no Retar:

  • Cópia simples de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso;
  • Cópia simples do ato constitutivo e aditivos, se pessoa jurídica;
  • Procuração particular, na hipótese de mandatário;
  • Cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel.

Entenda os descontos

I - pagamento em cota única, com desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multa devidos;

II – pagamento parcelado em até 12 (doze) vezes, com desconto de 90% (noventa por cento) dos juros e multa devidos;

III – pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes, com desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa devidos;

IV – pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) vezes, com desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e multa devidos;

V – pagamento parcelado em até 48 (quarenta e oito) vezes, com desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa devidos;

VI – pagamento parcelado em até 60 (sessenta) vezes, com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa devidos;

VII – pagamento parcelado em até 72 (setenta e duas) vezes, com desconto de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa devidos;

VIII – pagamento parcelado em até 84 (oitenta e quatro) vezes, com desconto de 30% (trinta por cento) dos juros e multa devidos;

IX – pagamento parcelado em até 96 (noventa e seis) vezes, com desconto de 20% (vinte por cento) dos juros e multa devidos;

X – pagamento parcelado em até 108 (cento e oito) vezes, com desconto de 10% (dez por cento) dos juros e multa devidos.


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