Retar 2021

Você em dia com a cidade e a cidade em dia com você

O Sanep lança mais uma edição do Retar – o Programa de Regularização de Dívidas, possibilitando aos pelotenses quitarem seus débitos em dívidas ativas através de parcelamentos que podem ser acertados em até 300x e descontos que chegam até 100% em juros e multa.

Uma das novidades deste ano é a facilidade de participar do programa sem sair de casa, já que os moradores podem colocar suas contas em dia aderindo ao Retar pela internet, através do e-mail ou do WhatsApp. A ideia é priorizar o atendimento online, de forma a agilizar as solicitações e evitar a aglomeração na nossa sede, considerando o contexto da pandemia.

Sabemos como os últimos meses foram difíceis e, para garantir que as condições de negociação sejam ainda mais acessíveis, o Retar vai dar 100% de desconto para os juros e multa devidos entre abril de 2020 e maio de 2021 – independentemente do número de parcelas acertadas com o programa.

Mas atenção: para aderir ao Retar 2021, as faturas de julho (07/2021) deste ano até a atual precisam estar quitadas, ou seja, só serão aceitos os parcelamentos de débitos acumulados até junho (06/2021).

Aproveite a oportunidade para negociar suas pendências e veja o valor arrecadado ser investido em novas obras de saneamento, que colaboram para o desenvolvimento da cidade e fazem Pelotas continuar avançando.

Como aderir ao Retar de forma online?

Como aderir ao Retar tendo processos judiciais de cobrança em andamento?

Como aderir ao Retar de forma presencial?

  • Opção destinada a pessoas com dificuldade de acesso aos meios de comunicação digital. O agendamento de data e horário para atendimento na sede (rua Félix da Cunha, 653) deve ser feito por meio do telefone 3026-1144 (discando a opção 5).

Quem pode participar do programa?

O titular da conta ou terceiro com procuração (modelo de autorização disponível no site)

Quais documentos são necessários?

  • Cópia simples de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição no cadastro de. pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso;
  • Cópia simples do ato constitutivo e aditivos, se pessoa jurídica;
  • Procuração particular, na hipótese de mandatáriol;
  • Cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel (escritura pública, registro de imóveis, contrato de compra e venda, termo de posse).

Quais as condições de parcelamentos?

  • Pagamento em cota única, com desconto de 100% dos juros e multa devidos;
  • Pagamento parcelado em até 12 vezes, com desconto de 90% dos juros e multa devidos;
  • Pagamento parcelado em até 24 vezes, com desconto de 80% dos juros e multa devidos;
  • Pagamento parcelado em até 36 vezes, com desconto de 70% dos juros e multa devidos;
  • Pagamento parcelado em até 48 vezes, com desconto de 60% dos juros e multa devidos;
  • Pagamento parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% dos juros e multa devidos;
  • Pagamento parcelado em até 72 vezes, com desconto de 40% dos juros e multa devidos;
  • Pagamento parcelado em até 84 vezes, com desconto de 30% dos juros e multa devidos;
  • Pagamento parcelado em até 96 vezes, com desconto de 20% dos juros e multa devidos;
  • Pagamento parcelado em até 108 vezes, com desconto de 10% dos juros e multa devidos;
  • Pagamento parcelado em até 300 vezes, com desconto de 100% dos juros e multa devidos (aos inscritos na Tarifa Social e usuários da categoria filantrópica);
  • Pagamento parcelado em até 180 vezes, com desconto de 10% dos juros e multa devidos (aos inscritos nas categorias comercial e industrial).