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O Sanep lança mais uma edição do Retar – o Programa de Regularização de Dívidas, possibilitando aos
pelotenses quitarem seus débitos em dívidas ativas através de parcelamentos que podem ser acertados
em até 300x e descontos que chegam até 100% em juros e multa.
Uma das novidades deste ano é a facilidade de participar do programa sem sair de casa, já que os
moradores podem colocar suas contas em dia aderindo ao Retar pela internet, através do e-mail ou do
WhatsApp. A ideia é priorizar o atendimento online, de forma a agilizar as solicitações e evitar a
aglomeração na nossa sede, considerando o contexto da pandemia.
Sabemos como os últimos meses foram difíceis e, para garantir que as condições de negociação sejam
ainda mais acessíveis, o Retar vai dar 100% de desconto para os juros e multa devidos entre abril de
2020 e maio de 2021 – independentemente do número de parcelas acertadas com o programa.
Mas atenção: para aderir ao Retar 2021, as faturas de julho (07/2021) deste ano até a atual precisam
estar quitadas, ou seja, só serão aceitos os parcelamentos de débitos acumulados até junho (06/2021).
Aproveite a oportunidade para negociar suas pendências e veja o valor arrecadado ser investido em novas
obras de saneamento, que colaboram para o desenvolvimento da cidade e fazem Pelotas continuar avançando.
Como aderir ao Retar de forma online?
Como aderir ao Retar tendo processos judiciais de cobrança em andamento?
Como aderir ao Retar de forma presencial?
-
Opção destinada a pessoas com dificuldade de acesso aos meios de comunicação digital. O agendamento
de data e horário para atendimento na sede (rua Félix da Cunha, 653) deve ser feito por meio do
telefone 3026-1144 (discando a opção 5).
Quem pode participar do programa?
O titular da conta ou terceiro com procuração (modelo de autorização disponível no site)
Quais documentos são necessários?
-
Cópia simples de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição no cadastro de.
pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso;
-
Cópia simples do ato constitutivo e aditivos, se pessoa jurídica;
- Procuração particular, na hipótese de mandatáriol;
-
Cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel (escritura
pública, registro de imóveis, contrato de compra e venda, termo de posse).
Quais as condições de parcelamentos?
- Pagamento em cota única, com desconto de 100% dos juros e multa devidos;
- Pagamento parcelado em até 12 vezes, com desconto de 90% dos juros e multa devidos;
- Pagamento parcelado em até 24 vezes, com desconto de 80% dos juros e multa devidos;
- Pagamento parcelado em até 36 vezes, com desconto de 70% dos juros e multa devidos;
- Pagamento parcelado em até 48 vezes, com desconto de 60% dos juros e multa devidos;
- Pagamento parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% dos juros e multa devidos;
- Pagamento parcelado em até 72 vezes, com desconto de 40% dos juros e multa devidos;
- Pagamento parcelado em até 84 vezes, com desconto de 30% dos juros e multa devidos;
- Pagamento parcelado em até 96 vezes, com desconto de 20% dos juros e multa devidos;
- Pagamento parcelado em até 108 vezes, com desconto de 10% dos juros e multa devidos;
- Pagamento parcelado em até 300 vezes, com desconto de 100% dos juros e multa devidos (aos inscritos na Tarifa Social e usuários da categoria filantrópica);
- Pagamento parcelado em até 180 vezes, com desconto de 10% dos juros e multa devidos (aos inscritos nas categorias comercial e industrial).